jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Comunicado à imprensa sobre a Operação Ararath

Força-tarefa considera leviano afirmar que a Operação Ararath visou beneficiar uma determinada empresa, em detrimento de suas concorrentes, para satisfazer um interesse particular.

0
0
0
Salvar

O Ministério Público Federal, por meio da força-tarefa designada para atuar no caso que ficou conhecido como Operação Ararath, vem a público manifestar total e irrestrito apoio à procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, ao mesmo tempo em que repudia publicações maldosas e inverídicas visando a denegrir a imagem da procuradora e de sua família.

A Operação Ararath, produto de uma atuação conjunta envolvendo o Supremo Tribunal Federal, a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, instituições de alta credibilidade na nossa República, teve por objetivo desbaratar uma organização criminosa que praticava crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro no Estado de Mato Grosso.

O foco da investigação deu-se contra pessoas e empresas, qualquer que fosse a sua origem ou condição, que estivesse agindo como instituição financeira sem autorização do Banco Central e, nesse cenário, facilitando a lavagem de ativos de origem ilícita, cujo dinheiro circularia num sistema financeiro paralelo sem controle e fiscalização.

A investigação não fez e nem poderia fazer qualquer seleção de empresas ou de setor econômico, pois a Lei 7.492/86 veda e define como crime a realização de empréstimo, sem a devida autorização, operado por qualquer pessoa física ou jurídica, não importando que seja, por exemplo, factoring, posto de combustível, supermercado ou qualquer outro tipo de empresa e atividade econômica.

Chega a ser, a um só tempo, leviano pelo juízo de valor empregado e ingênuo pela conclusão adotada afirmar que a Operação Ararath visou beneficiar uma determinada empresa, em detrimento de suas concorrentes, para satisfazer um interesse particular.

Tal afirmação despropositada desconsidera que o presente caso passou pela apreciação da mais alta Corte de Justiça do país (STF) e pela Justiça Federal em Mato Grosso, as quais não reconheceram, em nenhum instante, qualquer mácula na atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.

Por fim, a força-tarefa criada pela Procuradoria-Geral da República, formada por procuradores com especialidades e origens diversas, para auxiliar o trabalho realizado pela Procuradoria da República no Mato Grosso, não se prestaria a atuar em casos em que houvesse qualquer desvio de finalidade. A realidade constatada pela força-tarefa após mais de um mês de intenso trabalho sobre o Caso Ararath é a de uma atuação séria, responsável, imparcial, desenvolvida em nível de excelência, cujas robustas provas já encontradas pode causar algum ato de desespero e de tentativa infrutífera de retaliação contra aqueles que visam a garantir o cumprimento da lei.

GUSTAVO PESSANHA VELLOSO

Procurador Regional da República

Coordenador da Força-tarefa

DENISE NUNES ROCHA MÜLLER SLHESSARENKO

Procuradora da República

RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ

Procurador da República

RODRIGO LEITE PRADO

Procurador da República

  • Publicações523
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-a-imprensa-sobre-a-operacao-ararath/128014321
Fale agora com um advogado online