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30 de Abril de 2024

COMUNICADO DISPÕE SOBRE O SISTEMA PENHORA ONLINE

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Comunicado CG nº 764/2016 (Processo nº 2016/83034)

A Corregedoria Geral da Justiça Comunica aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos advogados e ao público em geral que persiste a obrigatoriedade do sistema eletrônico de averbação de penhora (sistema ‘Penhora Online’), na forma do artigo2333 das NSCGJ e item 331 do Capítulo XX das Normas Extrajudiciais.

A expressão “cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente”, constante do artigo8444 doNovo Código de Processo Civill, consiste na obrigação do exequente de requerer em juízo e custear a averbação eletrônica.




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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-dispoe-sobre-o-sistema-penhora-online/344740098
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