jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Comunique o pai do seu filho, mesmo que ele não seja um pai presente.

Publicado por Carla Arigony
há 4 meses
0
0
0
Salvar

Em um primeiro momento pode causar estranheza essa afirmação.

O cenário é o de uma mãe que não sabe se precisa comunicar o pai do filho sobre as questões envolvendo a vida da criança (poderia ser o contrário, mas em geral é a mãe quem está nessa posição…).

Aqueles pais que se interessam pelo filho, com certeza se farão presentes. Sequer precisarão ser comunicados, já que estão sempre interessados e preocupados com o bem-estar do filho. Eles não precisam ser acionados, já que estão sempre ali. Estes não "ajudam" a mãe, eles sabem de suas obrigações.

Já quanto aos maus pais, são estes que podem se tornar um "problema". São eles que têm medo da tal da "guarda compartilhada", da assunção de responsabilidades, de não ser mais "tão" livres quanto antes.

É bem comum deixar toda a responsabilidade sobre a mãe.

Então aqui vai o meu conselho para essas mães: não deem margem para discussão. Estes últimos pais precisam sim ser comunicados sobre tudo aquilo que afeta o filho, mesmo que não demonstrem interesse em atendê-los.

A comunicação formal por parte da mãe (na maior parte das vezes o cenário é este) ao pai da criança/adolescente, sobre as situações do filho, pode "blindar" essa mãe de uma futura alegação de alienação parental.

  • Publicações2
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunique-o-pai-do-seu-filho-mesmo-que-ele-nao-seja-um-pai-presente/2129599316
Fale agora com um advogado online