jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Conamp e CNPG reagem contra prerrogativa de função nos casos de improbidade

0
0
0
Salvar

Dificultar a solução dos casos e a consequente responsabilização dos culpados, além de prejudicar a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). Estes são três dos muitos defeitos apontados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) a respeito da extensão do foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa, benefício aplicado atualmente apenas na esfera penal. A manifestação das duas organizações veio em nota técnica ( leia a nota ) divulgada esta semana.

"A Conamp e o CNPG vêm exortar a sociedade civil e a comunidade jurídica nacional a não compactuarem com as tentativas de estender, às ações de improbidade administrativa, o foro por prerrogativa de função, atualmente adotado na seara penal, verdadeiro símbolo da ineficiência das instituições brasileiras no combate aos ilícitos praticados pelos altos escalões do poder", alerta o documento, assinado pelos presidentes da Conamp, César Bechara Nader Mattar Jr, e do CNPG, Cláudio Soares Lopes.

Conamp e CNPG destacam que o foro por prerrogativa de função, como aplicado hoje, estabelece desigualdade e, se estendido, irá intensificar essa segregação, violando ainda mais os preceitos constitucionais. "Se o foro por prerrogativa de função termina por estabelecer um escalonamento entre certas classes de agentes públicos e a população em geral, a constatação inicial, quase intuitiva, é a de que a sua interpretação há de ser restritiva. Explica-se: se ampliarmos o foro, comprimimos, por via reflexa, a igualdade, que é objeto de exaustivas referências em nossa Constituição cidadã", reforça o texto.

Conforme divulgado pelas duas entidades, estender o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa significa concentrar, em um reduzido número de órgãos, as ações de processar e julgar, dificultando ao máximo a investigação e a probabilidade de condenação:"Concentração, não é demais lembrar, é a antítese da eficiência", dizem Conamp e CNPG no documento, lembrando das dificuldades para aplicação, ou até mesmo a inviabilização, da Lei de Improbidade Administrativa, caso o foro seja estendido.

A Conamp e o CNPG rebatem também argumentos favoráveis à extensão do foro, como o que sustenta que permitir que os processos e os julgamentos das ações de improbidade sejam conduzidos nas instâncias ordinárias legitimaria a perseguição política. Argumento tido até como desrespeitoso: "Será que milhares de juízes e membros do Ministério Público, alçados às suas funções após a aprovação em rigorosos concursos públicos de provas e títulos, não têm idoneidade para atuar em ações dessa natureza? Ou será que o sistema processual brasileiro, um dos mais pródigos do mundo em matéria recursal, não oferece recursos suficientes para que o perseguido suspenda ou, mesmo, reverta os efeitos de uma decisão desfavorável nas instâncias ordinárias?", questionam as entidades. (Texto: Marília Assunção / Assessoria de Comunicação Social do MP, com informações da Conamp)

  • Publicações8669
  • Seguidores51
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conamp-e-cnpg-reagem-contra-prerrogativa-de-funcao-nos-casos-de-improbidade/3147529
Fale agora com um advogado online