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4 de Maio de 2024

CONAMP questiona no STF resolução do TSE.

Na qualidade de amicus curiae, a CONAMP pode se manifestar sobre a ADI que questiona a resolução 23.3896/2013 do TSE.

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade deamicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionando a resolução 23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o Ministério Público de requisitar à Polícia Federal instauração de inquérito policial contra crimes eleitorais. O ingresso como “amiga da corte” permite que a CONAMP se manifeste mesmo sem ser parte do processo.

A CONAMP, que tem por finalidade a defesa dos princípios e garantias institucionais do Ministério Público, concorda com Rodrgio Janot que a resolução do TSE ofende fundamentos do processo penal brasileiro e dispositivos constitucionais, como o princípio da legalidade e do juiz natural. Assim como o procurador-geral da República, a CONAMP considera ainda que a manutenção da resolução 23.3896/2013 poderá elevar a impunidade dos crimes eleitorais, desequilibrar o processo eleitoral e macular a legitimidade do próprio regime democrático.

No dia 14 de janeiro, a CONAMP já havia publicado nota de repúdio à resolução em conjunto com demais entidades representativas do Ministério Público.

Link para ler a íntegra da ADI 5104:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4552009

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