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5 de Maio de 2024

Concedida atenuante especial a homem que matou a socos e pontapés

Publicado por JurisWay
há 14 anos
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Valdson Botelho Nascimento, acusado de matar Luciano Florença da Silva, foi condenado na última quarta-feira (20) a cinco anos quatro meses de reclusão inicialmente semi-aberta, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pela juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

Conforme o MP, no momento do homicídio, ocorrido em 11 de janeiro de 2006, a vítima estava há cerca de três quarteirões de sua residência quando encontrou uma conhecida que lhe aconselhou voltar para casa, pois estava muito embriagado.

Ainda segundo a promotoria, ao tentar seguir o conselho da conhecida, Luciano encontrou Valdson que o acusou de abuso sexual contra sua filha de 10 anos e de forma repentina lhe aplicou uma rasteira, jogando-o no chão e agredindo-o fisicamente, com socos e pontapés na cabeça.

As pessoas que passavam na rua tentaram separar a desavença sem sucesso, ligando em seguida para a polícia. O acusado fugiu do local, deixando a vítima desacordada, sendo diagnosticado traumatismo craniano. Luciano Florença faleceu 12 dias depois.

No júri, o MP requereu a condenação do acusado. Já a defesa, representada pelo advogado Dickson Rodrigues de Sousa, sustentou a tese de negativa do nexo causal, bem como a desclassificação para lesão corporal seguida de morte ou homicídio privilegiado, afirmando ter sido o acusado o autor das agressões sofridas pela vítima e que a levaram a óbito.

O conselho de sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais, afirmando ter sido o acusado o autor das agressões sofridas pela vítima e que a levaram a óbito. Os jurados acolheram a tese desclassificatória para lesões corporais seguidas de morte, sustentada pela defesa.

A defesa ainda apresentou tese redutora de pena, argumentando que o réu praticou o crime motivado por relevância moral, já que a vítima teria apalpado as nádegas de sua filha menor de idade.

A magistrada, verificou estarem presentes todos os requisitos de censura da conduta do réu, considerando um dolo exacerbado, ou seja, quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo, em razão da intensidade e localização dos golpes. Carmecy ressaltou que o réu possui mais dois registros de antecedentes criminais, possuindo personalidade e conduta social preocupantes.

Perante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, culpabilidade e consequências, foi fixada inicialmente a pena de oito anos e seis meses de reclusão. Na segunda fase de fixação da pena, foi reduzido 6 meses e em razão da atenuante apresentada pela defesa, houve a redução especial de um terço, tornando-se cinco anos e quatro meses de reclusão.

Texto: Maria Amélia Saad

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