jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Concedido direito para que portador de necessidades especiais adquira veículo com isenção de ICMS

0
0
0
Salvar

Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quarta-feira (21) concedeu, à unanimidade, a segurança a N. M. F. L. para assegurar o direito à isenção tributária na aquisição de veículo automotor, adequado às suas necessidade especiais. O relator do processo de nº 999. foi o desembargador Fred Coutinho.

Conforme relatório, o impetrante solicitou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, ao secretário da Receita do Estado, tendo seu pedido indeferido, mesmo estando amparado pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.363 /09. N. alega ser portador de artrose fixada com parafuso e espôndilo artrose lombar, anomalia prevista no CID: M96 e que por isso mesmo, necessita de automóvel adaptado às suas necessidades.

Ao conceder, a segurança, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que o impetrante já foi autorizado pela Secretaria da Receita Federal a adquirir um veículo com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Não resta dúvidas acerca da deficiência do impetrante e, via de consequência, quanto ao seu direito à isenção”, assegurou.

  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações91
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concedido-direito-para-que-portador-de-necessidades-especiais-adquira-veiculo-com-isencao-de-icms/2846609
Fale agora com um advogado online