jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

CONCESSIONÁRIAS PODERÃO SER OBRIGADAS A DISPONIBILIZAREM REBOQUES PARA MOTOCICLETAS

0
0
0
Salvar

As concessionárias de rodovias estaduais do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a disponibilizarem reboques próprios para motocicletas. A determinação é do projeto de lei 112/19, de autoria do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão. A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

De acordo com o texto, os reboques serão utilizados, exclusivamente, para motocicletas avariadas por pane mecânica, elétrica e/ou acidentes ocorridos na rodovia estadual. Os custos extras decorrentes da norma deverão ser arcados pelas concessionárias, não devendo ser repassado para a tarifa de pedágio. As empresas terão 180 dias para se adaptarem à medida.

"O objetivo é oferecer ao motociclista o equipamento próprio, adequado aos transportes dos veículos, em segurança. Por possuir as devidas especificidades, o transporte de motocicletas deve ser feito por reboques apropriados para esse fim", explicou o autor da proposta.

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionarias-poderao-ser-obrigadas-a-disponibilizarem-reboques-para-motocicletas/813040150
Fale agora com um advogado online