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6 de Maio de 2024

Conciliador: Técnica, paciência, persistência e tranquilidade

há 14 anos
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Sua função é, como próprio nome indica, promover a conciliação, aqui entendida como auto-composição. Não deve o conciliador, porém, limitar-se a, diante das partes, perguntar-lhes sobre a possibilidade de que cheguem a um acordo. É preciso que o conciliador participe ativamente das negociações, sugerindo soluções possíveis, enfim, mediando a solução do conflito. (Alexandre Freitas Filho Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais).

Damos início a uma série de 2 (duas) reportagens sobre conciliação na Justiça Federal no Ceará. A prática da conciliação tem sido uma tônica nas ações dos juizados especiais cíveis na Seção Judiciária do Ceará. Nesta primeira reportagem, a Seção de Comunicação Social conversou com o servidor Eusébio Luiz Vilar Lima, que é um dos conciliadores desta Seção Judiciária, por processo seletivo feito pela 14ª vara federal, em Fortaleza.

Eusébio Luiz Vilar Lima é Agente de Segurança da Seção Judiciária do Ceará. Exerce o cargo de Agente de Segurança, mas também exerce voluntariamente a função de conciliador. Graduado em Ciências Náuticas e bacharel em Direito, possui especialização em Direito Público. Vamos, assim, conversar sobre os desafios enfrentados no dia a dia pelo Eusébio e sanar algumas dúvidas e oportunizar algumas dicas para quem irá desempenhar o papel fundamental de um conciliador. Na 14ª Vara, participa de conciliações desde novembro de 2009. Somente a partir de fevereiro de 2010 foi nomeador conciliador efetivo.

Antes de nossa conversa com o Eusébio é bom sabermos que a audiência de conciliação, em muitos casos, torna-se o primeiro momento que uma pessoa, autor ou réu, tem contato com o Poder Judiciário, sendo que, por este motivo, a pessoa que conduz esta audiência deve ter segurança, confiabilidade, e tentar transmitir segurança para as partes. Deve ter consciência de que, em poucos minutos, as partes tentarão solucionar um litígio que, por vezes, perdura anos até ser concretizado nos autos do processo que está sendo encaminhado para tentativa de conciliação.

ASCOM Eusébio, por que você decidiu se voluntariar para trabalhar como conciliador?

Eusébio Bem, eu já tinha contato com a conciliação mesmo quando estava me graduando em Direito. Já havia participado por duas semanas da conciliação e me identifiquei muito. Vejo que ninguém perde: todo mundo ganha. Por isso que me identifiquei tanto. Como resultado, estou aqui na 14ª Vara, que está muito voltada para a conciliação junto a Previdência Social.

ASCOM Como conciliador, quais os maiores desafios que você deve ter encontrado e o que você antever no processo de conciliação?

Eusébio No processo de conciliação, o maior desafio, naturalmente, é fazer com que as duas partes se desarmem, para que ela entre em acordo. Mas, o maior desafio para mim não é bem na conciliação. É com minha conciliação pessoal. São várias coisas que eu tenho que conciliar. Eu faço curso de línguas, sou pai de uma adolescente de 15 anos e de uma criança de 3 anos de idade. Tenho uma esposa e todos os problemas que uma família tem: desde supermercado até o acompanhamento de meus filhos, na escola. Além desse curso, tive que trancar uma especialização, pois o tempo estava curto. Tenho o trabalho de agente de segurança e, além disso, a função de conciliador. Por exemplo, dias desses trabalhei de domingo pra segunda-feira; larguei às sete da manhã e às 9h estava aqui, fazendo conciliações.

ASCOM Então, pelo que podemos depreender, para conciliar as partes, no caso do INSS, e pelos cidadãos que vêm buscar seus benefícios, tem que haver uma conciliação consigo mesmo, com a vida particular?

Eusébio Com certeza. Primeiro a gente tem que manter a conciliação pessoal, tudo bem calculado para estarmos em estado de espírito a ponto de realizar as conciliações entre as partes.

ASCOM O trabalho como conciliador rende algum benefício para quem o executa?

Eusébio A função de conciliador na Justiça Federal não é remunerada. Vale o aprendizado, a experiência. É uma lição de vida. Isso não tem preço.

ASCOM A conciliação é um avanço, hoje, nas ações da Justiça Federal, sobretudo numa Seção Judiciária como a nossa, com um número significativo de processos em tramitação, sobretudo na área previdenciária. Comprova-se esse avanço?

Eusébio Certamente. É tanto que no pouco tempo que estou aqui, realizando as conciliações, a gente percebe que nos processos que vêm para a conciliação, as citações estão próximas da data de conciliação. Antes, eu pegava processo de até dois anos e agora a gente pega processo com 40 dias, 30 dias, da data que ele iniciou aqui na Justiça. Na 14ª vara, principalmente, o número de processos diminuiu substancialmente. Creio que com a conciliação a demanda de processos na Justiça Federal vai diminuir consideravelmente.

Tanto o conciliador como a pessoa que o acompanha na concretização da audiência deve evitar comentários sobre o processo em andamento, passíveis de alguma conclusão antecipada por parte dos litigantes. Importante salientar que brincadeiras, risos em demasia, devem ser evitados, pois podem trazer constrangimentos às partes. ASCOM A doutrina sobre a função do conciliador diz que ele participe ativamente, sugerindo soluções possíveis, mediando a solução do conflito. Na prática, acontece sempre assim?

Eusébio Sem dúvidas. O conciliador tem que participar ativamente a ponto de persuadir, não no uso pejorativo dessa palavra, mas no sentido de que a palavra do conciliador tem uma importância muito grande para a conclusão das partes. Temos que levar as partes para um denominador comum. Daí, termo que participar ativamente em uma audiência de conciliação.

ASCOM Que técnicas de conciliação são aplicadas nas audiências?

Eusébio Não se colocar no centro das atenções. Evito ser a pessoa emblemática. Participo como qualquer uma das partes; procuro dar oportunidades de manifestação às partes; procuro adquirir a empatia dos envolvidos, através de linguagem corporal, adquirindo confiança das partes; uso de psicologia, quando necessário, principalmente com relação à parte autora, que quase sempre vem muito sensibilizada e arrasada com toda a situação. Faço algumas particularidades: ofereço água, café, transmito uma palavra de conforto.

Algumas informações úteis sobre a função de Conciliador:

a) O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se ocorrente por período contínuo superior a um ano, constitui título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital;

b) Ao Conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do Jurado (art. 437 do Código de Processo Penal, Lei nº 10.259/01 (art. 18) e Resolução nº 02/2002 do TRF da 5ª Região.

c) O ofício de Conciliador terá duração de até 2 (dois) anos, admitida a recondução (art. 18 da Lei 10.259/2001), a critério do Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal, ficando o Conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação, conforme designado pelo Presidente do Juizado Especial

d) DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇAO DE CONCILIADOR:

Aos conciliadores compete:

d.1. abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz, promovendo o entendimento entre as partes;

d.2. certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação;

d.3. lavrar os termos da conciliação, submetendo-os à homologação do Juiz Presidente do Juizado;

d.4. lavrar o termo de audiência, em não havendo acordo, encaminhando-o ao Juiz Presidente do Juizado, para fins de realização da audiência de instrução e julgamento.

d.5. auxiliar o Juiz Presidente do Juizado quando da realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, lavrando os termos de conciliação ou audiência, em não havendo acordo.

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