jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Concursados da PM apresentarão CNH somente na posse

Decisão de 1º grau foi mantida pelas Câmaras Reunidas do TJAM na sessão realizada nesta quarta-feira (21)

há 11 anos
0
0
0
Salvar

Em 1º grau, a ação (0258270-62.2011.8.04.0001) transcorreu na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em que foi concedida liminar em favor dos candidatos aos cargos na Polícia Militar do Amazonas.

O relator do processo nas Câmaras Reunidas foi o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que votou de acordo com o parecer do Ministério Público, seguindo o entendimento do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O voto foi seguido pelos demais desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas.

No voto, o desembargador Lafayette Júnior aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STJ), a qual diz que “diploma ou habilitação legal para exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para concurso público.

Carlos Eduardo Souza

  • Publicações2975
  • Seguidores143
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concursados-da-pm-apresentarao-cnh-somente-na-posse/100658032
Fale agora com um advogado online