jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Concurso não gera contratação de aprovado em exame anterior

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

O candidato aprovado em concurso dentro do prazo de validade e que está na lista de espera não ganha direito de contratação automática com a abertura de novo processo seletivo para formação de cadastro reserva. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou decisão da 5ª Turma que determinava a contratação de uma mulher aprovada em seleção da Caixa Econômica Federal em 2004.

A autora da ação ficou em 76º lugar para o cargo de técnico bancário em Boa Vista, s...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concurso-nao-gera-contratacao-de-aprovado-em-exame-anterior/116626581
Fale agora com um advogado online