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8 de Maio de 2024

Concurso Público para Defensor Público da União 2ª Categoria - 2007: responsabilidade civil do Estado

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Concurso Público para Defensor Público da União 2ª Categoria - 2007

Resolução da Questão 75 de Direito Civil

Quanto à responsabilidade civil do Estado e do particular, julgue os itens que se seguem.

75. A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público , havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir a indenização.

NOTAS DA REDAÇAO

A responsabilidade civil do Estado já oscilou entre as doutrinas subjetivas e objetivas, mas o 6º do artigo 37 da Constituição da República de 1988 abandonou a doutrina subjetiva da Culpa do Direito Privado e seguiu as linhas traçadas pelo Direito Público que adota a Responsabilidade Civil Objetiva da Administração nos seguintes termos:

Art. 37. (...) 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (grifos nossos)

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, porém na modalidade do risco Administrativo , a qual faz surgir a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão, em outras palavras é a responsabilidade sem culpa pela atuação lesiva dos agentes públicos e dos seus delegados, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Ressalte-se que a Teoria do risco administrativo condiciona a responsabilidade objetiva do Poder Público ao dano decorrente de sua atividade administrativa, ou seja, deve haver relação de causa e efeito entre a atividade do agente público e o dano.

Por fim, apesar da responsabilidade do Estado, sob a modalidade do risco administrativo independer da prova de culpa, isso não significa que a Administração deva indenizar sempre em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa apenas e tão somente, que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração, mas esta poderá demonstrar a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização[ 1 ].

Diante do exposto, o item 75 está correto.

Notas de Rodapé

1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

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