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4 de Maio de 2024

Concursos podem criar 2.200 vagas para 2018 no DF

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Duas mil e duzentas vagas devem ser criadas no ano que vem no Distrito Federal, se a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 for executada da forma como foi apresentada pelo Governo do DF à Câmara Legislativa. Para as contratações, o governo deve dispor de mais de R$ 220 milhões. No momento, a administração pública local está impedida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de aumentar gastos com pessoal, já que extrapolou o limite prudencial estabelecido. Apenas substituições em áreas prioritárias, como Saúde, Educação e Segurança, estão liberadas como exceção.

Não há expectativa de que as contas se estabilizem neste ano, tanto que as expectativas dos servidores públicos são minadas a cada reunião com a equipe de governo, já que o discurso de crise financeira é repetido desde a posse do governador Rodrigo Rollemberg.

Para a Secretaria de Saúde, estão previstos o maior número de vagas: 607, que representariam impacto de R$ 106,4 milhões no ano que vem. Na Secretaria de Educação, há previsão de se criar 530 vagas, que custariam R$ 31,9 milhões. Trezentos e cinquenta e sete novos postos estão previstos para a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos – 314 vagas (sem contar cadastro reserva) foram anunciadas pela pasta em edital de concurso lançado neste mês.

Nem todas as vagas são novas

Conforme a Secretaria de Planejamento, embora a LDO para o ano que vem preveja as 2,2 mil vagas, este “é apenas o início da formulação do orçamento” e que o texto ainda está em fase de tramitação na Câmara Legislativa – a expectativa é de que seja votada até o fim do mês, antes do recesso parlamentar.

“O texto preliminar da LDO 2018 não se refere necessariamente à abertura de novas vagas”, explica a pasta, em nota. “A maioria dos concursos previstos no já têm resultado final homologado e os candidatos aguardam nomeação. Ademais, a maior parte das vagas previstas (mais de 1,3 mil das 2,2 mil) nesse anexo da LDO destina-se às áreas sensíveis – assim denominadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, segurança, saúde e educação”, diz o texto.

Novas contratações que não estejam entre as exceções da LRF só poderão ser feitas quando o governo sair do limite prudencial da LRF para gastos com pessoal, reitera a Secretaria de Planejamento.“Vale destacar que a LDO possui caráter meramente autorizativo e não vinculativo, ou seja, pode se realizar ou não. Desse modo, a efetivação está condicionada à análise de conveniência e oportunidade, além, obviamente, da arrecadação dos cofres públicos”, finaliza a secretaria.

Fonte: Jornal de Brasília

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