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5 de Maio de 2024

Condenação de Banco por comportamento indigno

Publicado por COAD
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A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou o banco Itaú a pagar uma multa de R$ 38.099,50 mais danos morais de R$ 20 mil, por conduta que a magistrada considerou como comportamento indigno e por desobediência reiterada de ordem judicial.

A autora da ação, Roseane Lavor, estava devedora e fez um acordo com o banco que, no entanto, deixou de remeter os boletos para pagamento e debitou o valor das parcelas, com multa elevada, direto da conta da cliente, que chegou a ficar sem seu salário. Três vezes intimado a estornar o valor indevidamente debitado, o banco reiteradamente deixou de fazê-lo, ignorando a ordem judicial.

A conduta da ré demonstra o seu desprezo para com o Poder Judiciário, provavelmente certa que, como soi acontecer, ao final, teria a redução da multa a patamar ínfimo, com o argumento do enriquecimento sem causa da autora; neste caso não! A sucessão de datas, as reiteradas intimações, a majoração da multa, o comportamento recalcitrante da ré não permitem que ao final seja 'premiada' com a ínfima valoração da astreinte, eis que uma decisão neste sentido seria verdadeiro estimulo à tal deliquência, escreveu a juíza na sentença.

Em sua defesa, o banco disse que enviou os boletos para a casa da cliente, porém não comprovou esse envio, nem juntou qualquer documento que o comprovasse.

Processo: 0019102-75.2011.8.19.0209

FONTE: TJ-RJ

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