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29 de Maio de 2024

Condenada empresa que prejudicou funcionário com informação falsa à Receita

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Uma informação equivocada prestada pelo Jurerê Praia Hotel à Receita Federal, que culminou no ajuizamento de uma execução fiscal contra seu ex-empregado, o garçom Arri Boni, resultou na condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A sentença da Comarca da Capital foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Boni, que trabalhou na empresa de 1982 a 1986, descobriu em 1997 que uma ação de execução fiscal lhe foi movida pela Receita, com base em informações errôneas prestadas por seu empregador, referentes aos seus vencimentos naquele período os valores somavam mais de 10 vezes o que ele havia efetivamente recebido.

O Jurerê Praia Hotel, na apelação em que buscou livrar-se da condenação, negou a culpa e apontou o ex-funcionário como responsável pelo episódio, uma vez que deixou de declarar o imposto de renda por cinco anos. Apesar da omissão quanto à apresentação das declarações de imposto de renda de 1985 a 1989, o fato gerador do dano derivado da formação do crédito tributário indevido, que levou à propositura de execução fiscal e culminou na inscrição do nome do autor em Dívida Ativa da União, é da empregadora, que incluiu informação incorreta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no ano de 1986, confirmou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. (Ap. Cív. n.

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