Condenado no Mensalão pede concessão de indulto com base em entendimento do STF
PGR reconheceu cumprimento dos critérios para que benefício seja concedido
Mais um réu condenado na Ação Penal (AP) 470, conhecida como Mensalão, apresentou pedido para a concessão de indulto, com fundamento no Decreto Presidencial 9.246/2017. A norma, editada pelo ex-presidente Michel Temer, foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado em maio deste ano. Em parecer encaminhado à Corte, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reconheceu o cumprimento dos critérios estipulados pelo decreto para a concessão do benefício ao publicitário Ramon Hollerbach, condenado por crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na AP 470.
Um dos requisitos citados pela PGR foi o cumprimento de mais de 1/5 da pena destinada ao publicitário (5 anos, 5 meses e 22 dias), conforme estabelecido pelo decreto de indulto. O marco temporal determinado pela norma para a concessão da vantagem foi 25 de dezembro de 2017. Hollerbach cumpre regime prisional semiaberto desde abril deste ano. Ao todo, o ex-sócio do também publicitário condenado no Mensalão Marcos Valério foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias, pelo envolvimento no esquema.
Quanto ao não pagamento da multa prevista pela condenação de Rollerbach, Raquel Dodge aponta que o decreto não prevê a obrigatoriedade de quitação do valor para a concessão do indulto, resultando, portanto, no reconhecimento do direito ao benefício pelo publicitário, bem como no consequente perdão da pena.
Na manifestação encaminhada ao STF, Raquel Dodge relembra o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual questiona o Decreto 9.246/2017. Entre os argumentos apresentados perante a Corte, a PGR apontou que a medida extrapola o poder presidencial de editar atos normativos. Dodge também salientou que o decreto representa retrocesso no enfrentamento de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Íntegra da manifestação
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