jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Condenados a pagar por danos materiais

Publicado por JurisWay
há 15 anos
0
0
0
Salvar

A juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Neide da Silva Martins, condenou dois homens ao pagamento de quase R$ 2,5 mil de indenização por danos materiais a uma empresa locadora de veículos.

Segundo a empresa, autora da ação, em julho de 2007, um veículo de sua propriedade se envolveu em acidente ao ser atingido, na lateral dianteira, por outro veículo de propriedade do primeiro réu e dirigido pelo segundo requerido sem o devido cuidado. Ainda de acordo com a empresa, ela providenciou o reparo de seu veículo. Conforme nota fiscal emitida pelo estabelecimento que consertou o automóvel, as despesas com peças e mão-de-obra foram de R$ 2.440, valor da condenação por danos materiais pedido pela autora em relação aos réus.

Citados, os réus não compareceram à audiência de conciliação marcada para 1º de junho de 2009, o que levou a autora a pedir julgamento antecipado do processo com base no Código do Processo Civil - CPC. O pedido foi acatado pela magistrada, já que os réus não compareceram à audiência de conciliação, "tornando-se revéis e confessos quanto ao fato".

A julgadora, também baseada no CPC, presumiu como verdade o que foi dito pela autora na petição inicial. Levando em consideração ainda a prova dos danos causados ao veículo da empresa e a nota fiscal com os valores do conserto, a juíza condenou os réus ao pagamento de R$ 2.440 pelos danos materiais causados. O primeiro réu, apesar de não estar dirigindo, também foi responsabilizado solidariamente pelo acidente. No entendimento da magistrada, como proprietário do veículo ele tinha o dever de saber escolher bem quem ia dirigi-lo.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenados-a-pagar-por-danos-materiais/1613167
Fale agora com um advogado online