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7 de Maio de 2024

Condenados por roubo de produtos agrícolas podem perder acesso ao crédito rural

Proposta aprovada na Comissão de Agricultura afeta também pessoas condenadas por furto, recepção ou falsificação e ainda por abigeato, o roubo de animais.

Publicado por Câmara dos Deputados
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Pessoas condenadas pelos crimes de roubo, furto, receptação ou falsificação de produtos agrícolas e abigeato, que é o roubo de animais, podem perder o acesso ao crédito rural. É o que diz a proposta (PL 3325/2015) aprovada por unanimidade na Comissão de Agricultura. O crédito rural é um tipo de financiamento concedido a produtores rurais para estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e da comercialização de produtos agropecuários.

O relator na Comissão de Agricultura, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), ressaltou que os roubos e furtos de maquinário e insumos agrícolas geram prejuízos que comprometem a sobrevivência do pequeno produtor rural. Na opinião do deputado, a proposta pode desestimular a ocorrência desses crimes no campo, além de fornecer segurança a quem trabalha dentro da lei.

"Isso gera estímulo para aqueles que trabalham corretamente porque é injusto você ter uma legislação para aquele produtor rural que paga impostos e faz toda a sua parte de produção e comercialização sendo tratado de uma maneira, e aqueles que se utilizam de abigeato, que é o furto de animais, venda de animais sem ter nenhuma fiscalização, receberem também crédito rural."

De acordo com o projeto, que altera a Lei do crédito rural (Lei nº 4.829), a perda de acesso a esse crédito deve valer para os dez anos posteriores à sentença judicial definitiva. O texto original também prevê que as pessoas condenadas percam o direito de acessar recursos subsidiados pelo Poder Público.

A proposta tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça.

Reportagem — Bianca Marinho
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