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3 de Maio de 2024

Condições de sentença normativa valem por até quatro anos, diz TST

Publicado por Consultor Jurídico
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O novo precedente normativo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos aprovado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho permite que as sentenças normativas decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do TST no julgamento de dissídios coletivos, fixando cláusulas econômicas e sociais vigorem por até quatro anos, até que surja novo diploma (sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho) regulando as condições de trabalho da categoria.

O objetivo do precedente é assegurar aos trabalhadores a manutenç...

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