Condomínio é condenado por proibir porteiros de ajudarem moradora que é cadeirante
Parece absurdo um Tribunal se manifestar sobre o assunto, mas um Condomínio proibiu que os porteiros ajudassem uma moradora cadeirante a subir a rampa de acesso as elevadores (a qual era muito íngreme).
Por isso, em decisão monocrática (a qual manteve o acórdão) proferida pela ministra Maria Isabela Gallotti, do STJ, o condomínio foi condenado a pagar o valor de R$ 20 mil a título de danos morais e a fazer plataforma elevatória para que a moradora, e outras pessoas com necessidade, possam acessar o local livremente.
A autora da ação sofreu um acidente automobilístico o qual resultou na sua necessidade de usar cadeira de rodas. O auxílio prestado pelos porteiros, segundo a autora, ocorria pelo fato da rampa de acesso ser íngreme, sem padrões técnicos específicos, dificultando o acesso e exigindo esforço excessivo.
Por isso, a autora necessitava do auxílio dos porteiros do condomínio, porém, uma deliberação condominial proibiu os empregados de prestar a ajuda.
A decisão foi baseada, principalmente, a violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Processo: ARESp 1.224.296