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3 de Maio de 2024

Condomínio edilício: Lei nº 12.607/2012 altera o Código Civil

Publicado por COAD
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Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/4) a Lei nº 12.607/2012, que altera a redação do § 1º do artigo 1.331 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), no que tange o condomínio edilício e os critérios de fixação das frações no solo correspondentes às partes suscetíveis de utilização independente (apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos). A Lei nº 12.607/2012 também altera as disposições sobre a alienação e locação de abrigos para veículos.

Conforme a nova redação, as referidas partes sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

A Lei não fixou data para a entrada em vigor.

Confira a íntegra da Lei nº 12.607/2012 .

FONTE: Equipe Técnica ADV

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