jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Condômino que criticou rede de hotéis em grupo via aplicativo de mensagens não terá que pagar indenização

há 8 anos
0
0
0
Salvar

A conduta do morador se deu no âmbito do exercício da livre manifestação de pensamento. No caso, criticando a forma de conduta da empresa acerca de suas posições em relação ao empreendimento econômico.

A juíza de Direito, Elisabeth C. Amarante B. Minaré, do 1º Juizado Especial Criminal (JECrim) de Brasília/DF, rejeitou queixa-crime proposta por rede de hotelaria em face de um condômino, ao qual imputava a prática do crime de difamação. A rede alegou que o condômino teria maculado a sua reputação perante outros proprietários e investidores da empresa. Disse, ainda, que o morador teria utilizado aplicativo de mensagens para difamar a empresa perante várias pessoas, todas integrantes de um grupo do aplicativo.

A empresa trouxe trechos de mensagens postadas pelo condômino, registradas pelo tabelião do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, em datas diversas, alegando que tais mensagens teriam o fim de denegrir a honra objetiva da rede. O Ministério Público/DF opinou pela rejeição da queixa-crime, por entender que a conduta do morador não se inseria nos tipos penais dos crimes contra a honra em razão da ausência do dolo ali previsto.

Para a juíza, a conduta do morador se deu no âmbito do exercício da livre manifestação de pensamento. No caso, criticando a forma de conduta da empresa acerca de suas posições em relação ao empreendimento econômico. A magistrada verificou que não é possível inferir que o condômino teve a intenção de macular a honra objetiva da rede. Para ela, no caso dos autos, não houve a presença de animus diffamandi por parte do morador e as mensagens estavam dentro do contexto da liberdade de expressão.

Processo: 2016.01.1.092318-9

Fonte: Migalhas

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações43
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condomino-que-criticou-rede-de-hoteis-em-grupo-via-aplicativo-de-mensagens-nao-tera-que-pagar-indenizacao/394702077
Fale agora com um advogado online