Conduta de beneficiário de improbidade precisa ser individualizada
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) completa 22 anos no dia 2 de junho. Diversas condutas, anteriormente sem punição civil e penal, passaram a ser classificadas como atos de improbidade administrativa. Os agentes responsáveis por condutas ímprobas ficaram sujeitos a pesadas sanções. Dentre elas, o ressarcimento do dano, o pagamento de multa civil e, até mesmo, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.
O ato de improbidade necessita da verificação da vontade deliberada do agente ou, ao menos, de sua culpa grave em locupletar-se, beneficiar terceiros ou violar os princípios norteadores da Administração Pública. É necessário o elemento subjetivo por trás da conduta, a má-fé ou a desonestidade, sob pena de se ter como ímprobas condutas ilegais de baixíssimo potencial ofensivo, que não passam de irregularidades administrativas.
Apesar de razoavelmente sedimentado o entendimento acerca da posição do agente público, o mesmo não se pode afirmar acerca do terceiro, que muitas vezes vem sendo incluído no polo passivo da demanda e acaba sendo condenado solidariamente, tão somente, porque teria se beneficiado do ato tido como ímprobo. A aplicação da LIA a terceiros ainda tem um campo grande de evolução.
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