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2 de Maio de 2024

Confaz publica Ajustes Sinief e Convênios ICMS

Publicado por COAD
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Foram publicados no DO-U de 10-12-2014, os Ajustes Sinief 19 a 23 e os Convênios ICMS 114 a 141, todos de 5-12-2014, que dispõem, entre outros assuntos, sobre a Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural, criação do evento da NF-e para prorrogação do prazo de retorno de industrialização, alteração de normas da NF-e e concessão de benefícios fiscais.

Ajuste Sinief 19

NOTA FISCAL AVULSA Emissão

Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A-4, possibilitando que adaptações da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural sejam feitas até 31-12-2015, com vigência em 10-12-2014.

Ajuste Sinief 20

MDF-E MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS Emissão

Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, instituindo procedimentos para ocorrências denominadas Evento do MDF-e, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Ajuste Sinief 21

NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA Emissão

Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, aprovando a criação do Evento da NF-e para prorrogação do prazo de retorno de industrialização, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Ajuste Sinief 22

LIVRO FISCAL Livro de Movimentação de Produtos

Revoga o Ajuste SINIEF 04/2001, que estabelecia a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores

Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior TRRNI, com efeitos desde 9-5-2014.

Ajuste Sinief 23

NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA Alteração das Normas

Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, estabelecendo que a obrigatoriedade de registro de eventos será exigida nas entradas de mercadorias constantes em NF-e em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, que acoberte, a partir de 1-8--2015, a circulação de cigarros; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; refrigerantes e água mineral, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Convênio ICMS 114

IMPORTAÇAO Isenção

Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento de câncer, quando realizado por pessoa física.

Convênio ICMS 115

DÉBITO FISCAL Remissão

SC é autorizado a cancelar débitos fiscais de fabricantes de artefatos de borracha Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão dos débitos tributários cujos fatos geradores

tenham ocorrido até 31-12-2013, inscritos ou não em dívida ativa, devidos por empresas integrantes do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha, enquadrados no CNAE 2219-6/00, com vigência na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 116

DÉBITO FISCAL Remissão

Autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente débitos decorrentes das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11-4-2013 e 25-5-2013, com efeitos na data indicada na legislação tributária do Distrito Federal.

Convênio ICMS 117

PESCADO Isenção

Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Convênio ICMS 118

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA Isenção

Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o diferencial de alíquotas do ICMS para empresas especificadas, com vigência na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 119

DÉBITO FISCAL Parcelamento

Altera o Convênio ICMS 11/2009, autorizando a prorrogação de parcelamentos para diversas Unidades da Federação, com vigência na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 120

IMPORTAÇAO Admissão Temporária

Altera o Convênio ICMS 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, com vigência na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 121

OBRA DE ARTE Base de Cálculo

Altera o Convênio ICMS 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente, com vigência na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 122

DÉBITO FISCAL Dispensa

Altera o Convênio ICMS 81/14, que alterou o Convênio 24/09, possibilitando ao Estado de São Paulo isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente AACD, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

Convênio ICMS 123

ISENÇAO Concessão

Alterada a relação de produtos destinados à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro isentos do ICMS Altera o Convênio ICMS 129/12, relativamente a relação de produtos destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro, isentos do ICMS, com efeitos até 31-12-2015.

Convênio ICMS 124

DÉBITO FISCAL

Autoriza o Distrito Federal a suspender a exigibilidade e a conceder remissão do ICMS relativo aos débitos decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei 3.152/2003, que instituiu o Programa de Estímulo à Implantação e ao Desenvolvimento do Setor Logístico do Distrito Federal - PRÓ - DF/Logístico, com efeitos na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 125

BASE DE CÁLCULO Redução

Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

Convênio ICMS 126

BASE DE CÁLCULO Redução

Altera o Convênio ICMS 77/2014, que alterou o Convênio ICMS 126/13, estabelecendo que a redução do ICMS para operações com bovinos no Acre passa a ser por prazo indeterminado, com vigência na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 127

ARROZ Isenção

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino, com efeitos a partir de 1-2-2015 até 30-4-2017.

Convênio ICMS 128

DÉBITO FISCAL Anistia

Autoriza o Estado de Rondônia a conceder remissão e anistia de débitos relacionados com o ICMS, com vigência na data da ratificação nacional.

Convênio ICMS 129

BASE DE CÁLCULO Exclusão

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

Convênio ICMS 130

BASE DE CÁLCULO Redução

Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza a redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de xampus e desodorantes corporais, com vigência na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 131

DÉBITO FISCAL Parcelamento

Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, com vigência na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 132

DÉBITO FISCAL Cancelamento

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar a cobrança de débito fiscal específico de empresa de energia elétrica, com vigência na data da sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 133

COMBUSTÍVEL Controle Fiscal

Altera o Convênio ICMS 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias, com efeitos a partir de 1-1-2015.

Convênio ICMS 134

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA Tinta e Verniz

Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, relativamente as regras de atribuição da responsabilidade pela retenção do ICMS-ST, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Convênio ICMS 135

VEÍCULOS Nota Fiscal

Altera o Convênio ICMS 64/2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 meses da aquisição da montadora, relativamente a regra de preenchimento da Nota Fiscal pela montadora nas vendas de veículos, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Convênio ICMS 136

ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Alteração das Normas

Altera o Convênio ICMS 137/06, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, para esclarecer sobre instituições credenciadas para análise de equipamentos, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Convênio ICMS 137

ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Cessação de Uso

Altera o Convênio ICMS 193/2010, que autoriza as unidades federadas a determinar a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), fixando procedimentos para autorização e intervenção em ECF com módulo fiscal blindado, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Convênio ICMS 138

ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Programa Aplicativo Fiscal

Altera o Convênio ICMS 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, para tratar de ECF com módulo fiscal blindado, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Convênio ICMS 139

TELEVISAO POR ASSINATURA Normas

Altera o Convênio ICMS 52/2005, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização dos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, aprovando nova relação de Estados aos quais não se aplicam os procedimentos previstos no referido Ato, com efeitos a partir de 1-2-2015.

Convênio ICMS 140

REGIME ESPECIAL Concessão

Altera o Convênio ICMS 5/2009, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ratificação.

Convênio ICMS 141

ISENÇAO Concessão

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética PEE, com efeitos até 31-12-2015.

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