Confira a lista de Ações de Impugnação de Pedido de Registro de Candidaturas recebidas pelo TRE-DF
Chegaram ao TRE-DF ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (PME). Ao todo, 77 candidatos tiveram seus pedidos impugnados, em um total de 82 ações.
CANDIDATO |
PARTIDO |
CARGO |
FUNDAMENTAÇÃO |
AUTOR |
RESUMO |
| PSOL |
Deputado Federal | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PT |
Governador | Art. 1º, Inciso L, alínea “g” da LC 64/90 | PT do B | Contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa |
| COLIGAÇÃO MOBILIZAÇÃO PROGRESSISTA (PP/PMN) |
| Art. 14, § 9º, da CRFB c/c Art. 1º, Inciso I, alínea “ga” da LC 64/90 | MPE
| Contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa relativas ao exercício do cargo de Secretário de Estado |
| PV | Deputado Distrital | Art. 14, § 3º, II da CRFB | MPE | Ausência de quitação com a Justiça Eleitoral |
| PHS/PPS | Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PSOL |
2º Suplente | Art. 11, § 7º da Lei 9504/97 c/c Art. 14, § 3º, II, da CRFB | MPE | Ausência de quitação com a Justiça Eleitoral |
|
DEM |
1º Suplente | Art. 11, § 7º, da Lei 9504/97 | MPE | Ausência de quitação com a Justiça Eleitoral |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PCDOB) | Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I”, c/c inciso V, “a” da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PCDOB) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 8º da CRFB c/c LC 64/90, at. 1º, inc. III, “a”, 2, inc. V, “b” e inc. VI | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO (PHS/PPS) |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PRB/PTB) |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a” e inciso VI da LC 64/90 |
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PHS/PPS |
Deputado Distrital | Art. 1º, inciso II e c/c incisos V e VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PSTU |
Deputado Distrital | Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO (PHS/PPS)
|
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) e ausência de comprovante de escolaridade |
| PR |
Deputado Distrital | Art. 14, § 3 º, V da CRFB c/c Art. 18 da Lei 9096/95 e art. 11, inc. III da Lei 9504/97
| MPE | Ausência de filiação a coligação/partido
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| PMDB
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Deputado Distrital | LC 64/90 (não foram indicados dispositivos)
| Antônio Gomes Leitão, MPE
| Não preenchimento das condições de elegibilidade;
|
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PCDOB) |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I”, c/c inciso V, “a” da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses |
| PSOL
|
1º Suplente | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PCDOB) |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I”, c/c inciso V, “a” da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PRB/PTB) |
| Art. 14, § 3º, da CRFB c/c Art. 11, § 1º da Lei 9504/97 c/c Art. 26, §§ 1º, 4º e 5º da Resolução TSE 23221/10, Art. 1º, Inciso I, alínea “k” da LC 64/90 (com redação dada pela LC 135/10) | MPE, Chico Vigilante (PT)
| Ação de Invesgação Judicial considerada procedente por abuso de poder econômico |
| PPS |
Deputado Distrital | Art. 14, § 4º da CRFB | MPE | Ausência de comprovante de escolaridade |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PC DO B) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 8º da CRFB c/c LC 64/90, at. 1º, inc. III, “a”, 2, inc. V, “b” e inc. VI | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PCO |
| Art. 18 da Lei 9096/95 | MPE | Filiação partidária por menos de um ano da data prevista para as eleições
|
| PHS
|
Deputado Distrital | Art. 14, § 3 º, V da CRFB c/c Art. 18 da Lei 9096/95 e art. 11, inc. III da Lei 9504/97
| MPE
| Ausência de filiação a coligação/partido
|
| PSOL
|
Senador | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PHS/PPS |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 e Art. 14, § 4º da CRFB | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) e ausência de comprovante de escolaridade |
| PPS
|
Deputado Distrital | Art. 14, § 3 º, V da CRFB c/c Art. 18 da Lei 9096/95 e art. 11, inc. III da Lei 9504/97
| MPE
| Ausência de filiação a coligação/partido
|
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO (PHS/PPS) |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO |
Deputado Distrital | Art. 1º, inciso II e c/c incisos V e VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses |
| PHS/PPS |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PV |
Deputado Distrital | Art. 14, § 3º, II da CRFB | MPE | Ausência de quitação com a Justiça Eleitoral |
| PMN |
Deputado Distrital | Art. 18 da Lei 9096/95 | MPE | Filiação partidária por menos de um ano da data prevista para as eleições
|
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PCDOB) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 3º, II da CRFB | MPE | Ausência de quitação com a Justiça Eleitoral |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PCDOB) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 8º da CRFB c/c LC 64/90, at. 1º, inc. III, “a”, 2, inc. V, “b” e inc. VI | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PV |
2º Suplente | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO ESPERANÇA RENOVADA (PP/PSC/PR/DEM /PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PT DO B)
|
Governador | Art. 1º, I, alínea “k” da LC 64/90;
LC64/90
| MPE, Toninho (PSOL) e Júlio Pinheiro Cárdia (PV)
|
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| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PC DO B) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 8º da CRFB c/c LC 64/90, at. 1º, inc. III, “a”, 2, inc. V, “b” e inc. VI | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PSTU | 2º Suplente | Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PSDB |
Deputado Distrital | Art. 1º, I, “e”, 1 da LC 64/90 | PT do B | Condenação transitada em julgado ou proferida em órgão judicial colegiado por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público |
| PSOL |
Deputado Federal | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PSOL |
Deputado Federal | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PCDOB) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 8º da CRFB c/c LC 64/90, at. 1º, inc. III, “a”, 2, inc. V, “b” e inc. VI | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PCDOB) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 8º da CRFB c/c LC 64/90, at. 1º, inc. III, “a”, 2, inc. V, “b” e inc. VI | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PSB/PCDOB) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 8º da CRFB c/c LC 64/90, at. 1º, inc. III, “a”, 2, inc. V, “b” e inc. VI | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO |
2º Suplente | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PRTB |
Deputado Distrital | Art. 14, § 3º, II da CRFB | MPE | Ausência de quitação com a Justiça Eleitoral |
| PV |
Vice-Governador | Art. 14, § 4º da CRFB | MPE | Ausência de comprovante de escolaridade |
| COLIGAÇÃO FRENTE TRABALHISTA DEMOCRATA CRISTÃ (PSDC/PT DO B) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 8º da CRFB c/c LC 64/90, at. 1º, inc. III, “a”, 2, inc. V, “b” e inc. VI | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal |
| PHS/PPS |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PRB/PT) |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a” e inciso VI da LC 64/90 |
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PRB/PTB) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 9º da CRFB c/c Art. 1º, Inciso I, alínea “g” da LC 64/90 | MPE | Contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa |
| COLIGAÇÃO ESPERANÇA RENOVADA |
Senador | Art. 1º, inciso I, alínea “j”, da LC 64/90 com redação da LC 135/10 | MPE | Condenação proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado por captação ilícita de sufrágio |
| PSOL |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO QUERO MUDAR (PSL/PTN) |
Governador |
| MPE |
Desincompatibilização de ocupante de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração fora do prazo legal |
| PTC |
Deputado Federal | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PTN |
2º Suplente | Art. 14, § 3º, VI, “a” da CRFB c/c Art. 11, § 2º da Lei 9504/97 (Lei das Eleicoes) | MPE
| Não tem a idade mínima exigida para ocupar o cargo (35 anos) |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PRB/PTB) |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a” e inciso VI da LC 64/90 |
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PTC |
Deputado Federal | Art. 1º, inciso II e c/c incisos V e VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal ( 3 a 6 meses) |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO |
Deputado Distrital | Art. 14, § 9º da CRFB c/c Art. 1º, Inciso I, alínea “g” da LC 64/90 | MPE | Contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa |
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO |
Deputado Distrital | Art. 14, § 3º, II da CRFB | MPE | Ausência de quitação com a Justiça Eleitoral |
| PSOL |
Deputado Federal | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PSOL
|
2º Suplente | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PTB |
Deputado Federal | Art. 14, § 8º da CRFB c/c LC 64/90, at. 1º, inc. III, “a”, 2, inc. V, “b” e inc. VI | MPE, PT do B | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal
|
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO |
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c inciso V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses |
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO (PDT/PT/PPS/PSB) |
Deputado Federal | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses |
| PV |
2º Suplente | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” da LC 64/90 | MPE | Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PSTU |
Senador | Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PSTU |
Governador | Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO |
Deputado Federal | Art. 14, § 4º da CRFB | MPE | Ausência de comprovante de escolaridade |
| COLIGAÇÃO O DF PODE MAIS |
| Art. 1º, Inciso I, alínea “k” da LC 64/90 | MPE | Renúncia a mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição;
|
| PSOL
|
Deputado Distrital | Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| PSTU |
Deputado Federal | Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90 | MPE
| Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) |
| COLIGAÇÃO NOVO CAMINHO (PHS/PPS) |
Deputado Distrital | Art. 14, § 9º, da CRFB c/c Art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC 64/90 (com redação conferida pela LC 135/10) | MPE
| Contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa |
| PV |
1º Suplente | Art. 14, § 4ª da CRFB c/c LC 64/90, art. 1º ,I, alínea “a” | MPE | Ausência de comprovante de escolaridade |
| COLIGAÇÃO O DF PODE MAIS (PP/PSC/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PTDOB) |
Deputado Federal | Art. 14444,§ 9ºº, daCRFBB c/c Art. 1ºº, inciso I, alínea “g” da LC644/90 (com redação conferida pela LC 135/10) | MPE
| Contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa |
| COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PRB/PTB) |
Deputado Distrital | Art. 1ºº, Inciso I, alínea “e”, itens 2 e 6 da LC664/90 | MPE | Condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por crimes: contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de mercado de capitais e os previsto na lei que regula a falência/lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores |
| PR |
Deputado Distrital | Art. 14, § 6º c/c LC 64/90. art. 1º, inciso II, alíena “a”, “ 10” , c/c inciso VI | MPE
| Ausência de renúncia a mandato dentro do prazo legal |