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2 de Maio de 2024

Confira a Tabela de Atualização para o mês de novembro/2012

Publicado por COAD
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De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.

Clique aqui e verifique os coeficientes para atualização e conversão de débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de novembro/2012.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confira-a-tabela-de-atualizacao-para-o-mes-de-novembro-2012/100171920
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