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28 de Maio de 2024

Confirmada pena para homem por uso de documento falso ao fazer cartão

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou um homem à pena de dois anos e cinco meses de reclusão por uso de documento falso. Em janeiro de 2010, ele foi a um supermercado e apresentou carteira de identidade falsa para obter um cartão de crédito do estabelecimento com o objetivo de realizar compras.

Preso em flagrante, confessou o crime e afirmou ter recebido a identidade de dois homens, que fugiram ao perceber a prisão, e que lhe pagariam R$ 200 pelo cartão. Na apelação, a defesa pediu a absolvição do acusado sob o argumento de não existirem provas suficientes da autoria do delito, uma vez que eventual dúvida deveria ser resolvida em favor do réu.

A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, entendeu que o uso da identidade falsificada ficou devidamente comprovado pelo registro da ocorrência e realização de perícia no documento apreendido, com nome falso e foto do acusado. Ela também considerou a confissão do réu. Este, tanto na fase policial quanto processual, afirmou que estava desempregado na época e não tinha condições financeiras para sustentar a sua família, motivo pelo qual participou do golpe.

Convém ressaltar, o delito em questão trata-se de crime formal, configurando-se apenas com o uso do documento falso como se fosse autêntico, uma vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública, lesada com a utilização daquele. Exige-se, pois, apenas que o agente detenha a vontade de usar o documento falso tendo conhecimento de tal circunstância, sendo indiferente à lei penal a finalidade do uso do documento, finalizou a magistrada (Apelação Criminal nº 2013.040625-7).

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