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2 de Maio de 2024

Confusão patrimonial justifica desconsideração da pessoa jurídica

Publicado por Consultor Jurídico
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A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada mesmo nos casos em que não for comprovada a inexistência de bens do devedor, desde que seja confirmado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade.

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que havia impedido a desconsideração por não ter sido demonstrada a insuficiência de bens de uma empresa do ramo de confecções em recuperação judicial.

A desconsideração havia sido pedida por um banco, ao cobrar uma dívida de R$ 246 mil. Segundo a instituição financeira, era inequívoco o abuso da personalidade jurídica, com base em confusão patrimonial, existência de grupo econômico e fraude. Diante disso, a instituição financ...

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