[Conheça o vencedor da promoção!] #RespostaPremiada - Novo CPC, por Elpídio Donizetti
De início gostaríamos de agradecer a todos que participaram e compartilharam!
E é como muita honra que anunciamos o vencedor do nosso quarto concurso #RespostaPremiada (fiquem ligados, pois, em breve teremos outros!).
Parabéns Jundson dos Santos Silva
Eis resposta vencedora escolhida pelo Professor Elpídio Donizetti:
#RespostaPremiada
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é o novo meio pelo qual o Poder Judiciário pode dar mais celeridade à resolução de conflitos similares.
Através desse instituto, quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, é possível que as pessoas elencadas no Art. 977 do NCPC requeiram ao presidente do Tribunal a uniformização de jurisprudência, para que todos os casos que versem daquela matéria sejam julgados sem que haja conflito de decisões.
Em termos efetivos, esse será um grande avanço para a celeridade no julgamentos de processos que possuem o mesmo assunto/tema e que, por diversas vezes, possuem decisões divergentes e/ou conflitantes entre órgãos (juízos e câmaras) de um mesmo Tribunal.
Quer exercitar seus conhecimentos e ainda concorrer a um livro que vai te manter super atualizado? Participe do Resposta Premiada! Responda a questão abaixo utilizando a hashtag #RespostaPremiada e boa sorte!
O vencedor ganhará o livro "Novo Código de Processo Civil Comparado", de Elpídio Donizetti. Editora Atlas.
Como participar:
Responda a questão a seguir utilizando a hashtag #RespostaPremiada e boa sorte!
*Dica! Não é quantidade e, sim, a qualidade da sua resposta que fará toda diferença.
Veja o regulamento abaixo (é muito simples participar):
1. Responda a pergunta acima de modo coeso e coerente utilizando, no máximo, 3.500 caracteres com espaço. Acima disso, não será considerada.
2. A resposta deve ser postada nos comentários que ficam abaixo deste post.
3. Citações sem indicação de fontes levarão à eliminação da resposta.
4. O uso da hashtag é obrigatório. Respostas sem a hashtag #RespostaPremiada serão automaticamente desconsideras (ela pode ser utilizada no começo ou no final da sua resposta).
5. Caso tenha havido mais de uma participação da mesma pessoa, será considerada somente a primeira postagem.
6. A melhor resposta será a premiada.
7. Prazo final para a resposta é até às 23h59 do dia 25 de junho de 2015.
8. O resultado será divulgado no dia 29 de junho de 2015, no período da tarde no Portal JusBrasil.
Participe. Boa sorte!
SINOPSE
O livro é dividido em duas partes, cada uma com duas colunas. Na primeira parte da obra, o CPC/73 (coluna da esquerda) serve de paradigma para a comparação com o NCPC (coluna da direita). Na segunda parte, inverte-se a ordem da comparação. O paradigma passa a ser o NCPC e a comparação é feita com o CPC/73.
Há uma lógica nessa divisão.
Porque quem está habituado a manusear o CPC/73 já conhece de cor muitos de seus dispositivos, a comparação inicia-se por ele, cujos artigos encontram-se em ordem numérica. Para verificar a correspondência com o NCPC, basta localizar o artigo do CPC/73 na coluna da esquerda e então correr os olhos para a coluna da direita para encontrar imediatamente o artigo correspondente do NCPC. Nessa operação comparativa, o leitor encontrará os dispositivos do NCPC que guardam correspondência com o CPC/73.
Na segunda parte do livro, todos os dispositivos do Código de 2015 estarão em ordem numérica, na coluna da esquerda. Na coluna da direita encontram-se os artigos correspondentes do CPC/73.
Para a informação do leitor, optou-se por manter os textos dos dispositivos vetados, consignando à frente a palavra “vetado”.
As legendas permitem uma visualização imediata das alterações operadas. Os textos em azul, presentes apenas no NCPC, indicam que o trecho, o dispositivo ou o instituto é novo, sem qualquer correspondência no CPC/73. Os textos em vermelho, presentes em ambos os Códigos, indicam que o dispositivo sofreu alteração, seja com vistas ao mero aperfeiçoamento da linguagem ou para dar outro sentido ao dispositivo. Os textos tachados no CPC/73 indicam supressão.