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5 de Maio de 2024

Conheça os direitos dos pacientes com algumas doenças crônicas

Publicado por Paulo Barros
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Pacientes portadores de doenças crônicas como HIV, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e doenças de pele como a psoríase têm direito a pleitear benefícios previdenciários e fiscais que por vezes são desconhecidos.

“Os pacientes costumam não conhecer a extensão exata dos benefícios aos quais têm direito por Lei devido ao seu quadro clínico, por isso é importante que se conscientizem a respeito”, comenta a Dra. Claudia Nakano, advogada no escritório Nakano Advogados Associados.

“A Lei 8.213/91, conhecida como Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, lista no artigo 51 as doenças consideradas graves, entre elas: câncer; cardiopatia grave, doença de Parkinson, HIV, esclerose múltipla e também doenças crônicas de pele, como a psoríase e o vitiligo”, esclarece.

Conheça os principais direitos desses pacientes, de acordo com a advogada:

  • Liberação do FGTS e do PIS: Pacientes portadores de câncer e HIV têm direito a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “Não somente o titular do fundo, como também um dependente do portador de doença grave, podem realizar o saque. Para a liberação, é necessário apresentar atestado médico com validade até 30 dias, relatando o histórico da doença, o estágio clínico atual e cópia dos laudos de exames diagnósticos da doença”, explica a Dra. Claudia Nakano. Outro direito garantido por lei é o saque das quotas do PIS/PASEP.
  • Auxílio-doença: Caso o paciente fique incapacitado para exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, ele poderá requerer o auxílio-doença, que é uma renda mensal correspondente a 91% do salário como benefício. “O requerimento do auxílio-doença não exige carência para quem é acometido por doenças graves. É preciso ser inscrito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar laudo médico”, explica a especialista.
  • Isenção de IR: Por lei, portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda. “Esse direito é assegurado, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia, não importando o valor recebido”, afirma a advogada. Entre os beneficiários estão incluídos pacientes portadores de HIV, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outros.

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