Conluio contra credores autoriza anulação de leilão de imóveis de empresa falida
A 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) ao reconhecer fraude na arrematação de imóveis em leilão. Os ministros anularam a transferência e restituíram os bens à massa falida.
A massa falida entrou com ação revocatória e a Justiça gaúcha reconheceu a ocorrência de fraude, mediante conluio entre a empresa falida e o adquirente dos bens. Segundo o processo, após a transferência da propriedade, o arrematante alugou os imóveis, por preço simbólico, a uma empresa de fachada formada pelos filhos dos sócios falidos.
Os imóveis, onde estava construída a oficina da empresa falida, foram levados a leilão na Justiça do Trabalho e arrematados a preço vil antes da decretação da falência, mas dentro do período suspeito (determinado, no caso, pelo protesto mais antigo em aberto). Juntos, os dois imóveis da empresa falida foram arrematados por R$ 13.800, quando, segundo perícia, valeriam pouco mais de R$ 236 mil.
O relator do recurso...
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