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7 de Maio de 2024

Conselheira da OAB/MA recebe visita de consultor da Organização dos Estados Ibero-Americanos

Encontro teve por objetivo avaliar a implantação do Provita no Maranhão

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A conselheira Seccional da OAB/MA, Lígia Paula César de Oliveira Santana, que também é membro titular no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas Provita-MA recebeu, nesta terça-feira, 6, a visita do consultor da Organização dos Estados Ibero-Americanos, James Batista Vieira, que se encontra no Maranhão para proceder a avaliação do Programa no Estado.

Durante a visita, Lígia Paula César de Oliveira, que representa a OAB/MA no Conselho Deliberativo do Provita (Condel), respondeu a um questionário sobre no Programa no Maranhão. A visita do Dr. James Batista Vieira se estende a todos os integrantes do Conselho, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Direitos Humanos, a Defensoria Pública e a Secretaria de Segurança Pública do Estado, informou a conselheira.

O Provita-MA foi instituído e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 19.446, de março de 2003, que também autorizou a criação do Condel estadual, composto por órgãos e entidades como a OAB/MA, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini, Comissão Arquidiocesana Justiça e Paz, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Secretaria Estadual de Saúde, Secretária Estadual de Educação, MP, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança Pública do Estado.

A finalidade do Programa é atender vítimas e testemunhas ameaçadas, expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal. O Provita também conta com uma Rede Solidária de Proteção formada por cidadãos, profissionais liberais, associações civis, entidades e organizações não-governamentais que se dispõem voluntariamente a receber os admitidos no programa, oferecendo atendimento, moradia e oportunidade de inserção social em local diverso de sua residência habitual.

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