Conselheiro Waldir Neves conhece experiência do TCE/SE no cálculo do ICMS e defende fortalecimento das Cortes de Contas
O conselheiro Waldir Neves Barbosa do TCE/MS, na condição de coordenador da Comissão de Relações Institucionais da ATRICON, e o conselheiro Cícero Américo presidente do TCE de Alagoas, se reuniram na quarta feira passada (17/07) com o presidente do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, para conhecer de forma detalhada a experiência da Corte sergipana no cálculo dos índices do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).
O conselheiro Waldir Neves explica que em Sergipe o cálculo e a fiscalização das cotas do ICMS entre os municípios são realizadas pelo Tribunal de Contas, enquanto que no Mato Grosso do Sul isso compete apenas à Secretaria de Fazenda.
De acordo com o conselheiro Waldir Neves, a ida a Aracaju, junto aos outros conselheiros, o levou a conhecer melhor possíveis inovações no que diz respeito ao rateio do ICMS. "Enviaremos técnicos para observar essa experiência de sucesso e adaptá-la ao nosso estado", disse o conselheiro.
O presidente Carlos Alberto (TCE/SE) explicou que, de acordo com a Lei Estadual nº 2.800/90, cabe ao Tribunal de Contas de Sergipe proceder ao cálculo dos índices percentuais das quotas de ICMS que caberá a cada município, cabendo ao Estado remeter os dados e informações necessárias para a fixação das referidas cotas.
PEC 457 - Durante o encontro o conselheiro Waldir Neves ressaltou a importância do debate sobre tramitação da PEC 457 e a competência das Cortes de Contas para o julgamento das contas de prefeitos quando estes figuram na condição de gestor.
O conselheiro Waldir Neves afirmou aos participantes que o momento é propício para que cada um dos conselheiros se articule junto aos parlamentares do seu Estado a votarem favoravelmente, visto que há chances reais de aprovação da PEC 457 que altera o artigo 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público que passaria de 70 para 75 anos.
O conselheiro alertou que a minirreforma política em andamento na Câmara poderá retirar a função judicante das Cortes de Contas, nos termos em que dispõe o inciso II, do Art. 71 da Constituição Federal.
De acordo com o conselheiro Waldir Neves isso significa que, toda vez que o Prefeito se confundisse na pessoa do gestor, o julgamento destas contas caberia à Câmara Municipal, assim como ocorre com as contas de governo cuja participação dos Tribunais se restringe à emissão de parecer prévio.
Ele lembrou que a recente decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi altamente favorável à competência dos TCs para o julgamento das contas de gestão dos prefeitos.
Na avaliação de Neves tirar tal competência das Cortes de Contas, representaria brutal esvaziamento de suas funções constitucionais, pois como é sabido por todos, é na gestão que ocorre a essência do papel desempenhado por estas instituições.