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21 de Maio de 2024

Conselheiros tutelares terão direito a salário e benefícios trabalhistas

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Na última quarta-feira (4) senadores aprovaram, em Plenário, o projeto de lei na forma de substitutivo da Câmara 278/09 que garante remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal. O projeto original é da senadora Lúcia Vânia (PSDB – GO) e recebeu apoio unânime dos senadores e agora segue para sanção presidencial. De acordo com o projeto de lei, os membros do conselho tutelar terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária.

De acordo com Maria Alice da Silva, coordenadora da frente de diversidade dos direitos da criança e do adolescente de Minas Gerais e analista de projetos da Ong Oficina de Imagens Comunicação e Educação, o projeto de lei é fundamental já que o Estatuto da Criança e do Adolescente deixou a remuneração dos conselheiros facultativa aos municípios. “Isso gerou uma disparidade muito grande. Alguns municípios remuneravam e outros não. A questão é que a função do conselheiro exige muito: lidar com todo o tipo de violência contra criança e adolescente e atuar em regime de plantão”, comenta. Rede Capacitada Mesmo que o projeto de lei represente um reconhecimento da função do conselheiro, para Maria Alice, ele é apenas um primeiro passo na estruturação de toda a rede que envolve a proteção da criança e do adolescente. Não é o conselheiro que executa ações, ele aciona a rede para inserir as vítimas nos serviços de proteção adequados para cada caso. Maria Alice lembra também que existem algumas atribuições, como a fiscalização de entidades e a proposição de políticas públicas junto ao executivo municipal, que não são executadas na maioria dos conselhos tutelares. “É preciso trabalhar informando o executivo local sobre as demandas para a proteção da criança e do adolescente. Os conselhos devem atuar dando subsídios ao executivo para elaboração de políticas públicas e orçamentárias atentas às demandas do local”, explica. Os conselhos tutelares precisam também de uma estrutura básica para atender adequadamente as crianças e adolescentes: espaço que preserve o sigilo da vítima, mobiliário, carro para fazer atendimentos em áreas periféricas e rurais. “A estruturação passa por diversos vieses e esse projeto de lei é um mínimo assegurado para a profissionalização do trabalho do conselheiro”, completa. Atividade de vocação Além dos direitos trabalhistas, o projeto de lei estabelece que o orçamento municipal ou distrital preveja recursos para a formação continuada dos conselheiros. Para Silvana Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o conselheiro tutelar deve ter qualificação profissional e vocação para lidar com os problemas da criança e do adolescente. “É preciso investir em qualificação e também reconhecer a vocação do sujeito para lidar com o assunto. O grande problema, por exemplo, são as varas de família quase sempre compostas por juízes sem vocação e sensibilidade para lidar com esses assuntos”, comenta Silvana. Para ela, é preciso investir também em equipes técnicas. “Não necessariamente o conselheiro tutelar precisa ser psicólogo ou assistente social, mas, assim como no Ministério Público, eles precisam contar com o apoio de uma equipe técnica. Dependendo do local, o ideal era que a equipe fosse composta também por pedagogos, profissionais que lidam com a questão de raça etc”, aponta.
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