Conselho não pode executar menos de quatro anuidades
Os conselhos profissionais só podem ajuizar Execução Fiscal contra os inadimplentes quando os débitos atingirem o montante de quatro anuidades. A decisão foi tomada no dia 8 de maio pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando sentença de primeiro grau que extinguiu Execução promovida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná.
O conselho ajuizou Execução Fiscal para cobrar dívida, devidamente corrigida, no valor de R$ 1.147,55 referente a uma anuidade não paga do ano de 2008. O valor original da dívida era de R$ 560.
Em 7 de fevereiro de 2013, o juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo, por entender que a exec...
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