Conselho profissional não pode exigir certidão negativa para novo associado
Cabe tanto ao conselho federal como aos conselhos regionais de corretores de imóveis disciplinar, via resolução, as exigências sobre a inscrição de seus filiados. Mas se tais exigências contrariarem direitos e garantias assegurados constitucionalmente, elas perdem a validade.
Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a ilegalidade da exigência de certidão negativa criminal ou administrativa como condição para a inscrição de corretor, prevista pela Resolução 327/92 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). O dispositivo foi questionado por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
“A exigência contida no artigo 8º, parágrafo 1º, alínea e, da Resolução 327/92, do Cofeci afigura-se desprestígio ao princípio constitucional da presunção de in...
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