jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Conselho regulamenta avaliação para concessão de porte de arma

Resolução dá orientações sobre os procedimentos de avaliação psicológica para os interessados em ter arma de fogo

há 2 anos
7
0
1
Salvar

Aquisição de arma exige atestado de aptidão psicológica | Foto: Reprodução / Pixabay / R7 / CP


O CFP (Conselho Federal de Psicologia) publicou uma resolução que regulamenta os procedimentos de avaliação psicológica para interessados em ter registro e porte de arma de fogo. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

O objetivo da avaliação é aferir as características de personalidade e identificar as habilidades subjetivas do interessado em ter o porte ou posse do dispositivo. Isso para permitir o uso da arma dentro dos limites legais e com uso moderado da força.

De acordo com a resolução do CFP, o psicólogo deve avaliar os aspectos cognitivos, traços de personalidade, e juízo crítico e comportamento do candidato. Na avaliação de personalidade, por exemplo, é necessário saber se o cidadão apresenta agressividade e ansiedade alteradas, ou algum indicador de transtorno que prejudique o autocontrole.


>>>> Você sabe o que é renda extra online de forma passiva e recorrente? Clique AQUI e saiba mais.


Os profissionais aptos a realizar os exames devem ser credenciados pela Políca Federal e não podem ter vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

Também estão impedidos de realizar a avaliação psicológica os profissionais que tenham interesse na aprovação ou reprovação do candidato.

Para pedir porte ou posse de arma é necessário que o cidadão tenha 25 anos completos, não responda a inquérito policial, não tenha antecedentes criminais, comprove capacidade técnica para manuseio, ateste aptidão psicológica e possua lugar seguro para armazenar o dispositivo.


>>>> Advogado 10x Essencial 4.0 - Tenha novos clientes no seu escritório de advocacia.

Projeto de lei


Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (2890/21) que proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha.

Conforme a proposta, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição. O projeto determina que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique as Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Baixe GRÁTIS amostras de petições editáveis:

✅ Kit Petições Premium acesse AQUI. ✔️✔️✔️✔️


Fonte: Correio do Povo.

VEJA TAMBÉM:


>>>> Teste seus conhecimentos em direito respondendo quizes do nível fácil ao difícil no canal QUIZ DE DIREITO.

Acesse AQUI.


Confira esses e muito mais. Inscreva-se no canal para receber o conteúdo em primeira mão!

  • Sobre o autorFique por dentro de todas as atualidades no mundo jurídico!
  • Publicações81
  • Seguidores30
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações129
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-regulamenta-avaliacao-para-concessao-de-porte-de-arma/1360136295
Fale agora com um advogado online