jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Considerações sobre contrato de namoro

Meu nome é Margareth Zanardini, Advogo em vara de Família há mais de 40 anos,

Publicado por Margareth Zanardini
há 2 anos
1
0
0
Salvar

Agora com a sociedade líquida, em que tudo é efêmero, as pessoas tomam precauções para namorar, sim!

Até para namorar se faz contrato, para evitar que ele seja confundido com a união estável.

  • Sobre o autorEscuta empática em Direito das Famílias
  • Publicações4
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consideracoes-sobre-contrato-de-namoro/1483671700
Fale agora com um advogado online