Consignação em Pagamento e Depósito do Montante Integral
Direito das Obrigações
Publicado por Marcus Vinícius Rebouças
há 6 anos
Tanto a consignação em pagamento quanto o depósito do montante integral possuem requisitos próprios, quais sejam:
* Consignação em Pagameto: sujeito passivo quer pagar os valores acordados, mas o fisco não quer receber, corresponde a uma modalidade de extinção e só ocorre na esfera judicial;
* Depósito do Montante Integral: diferentemente, o sujeito passivo não quer pagar os valores acordados, corresponde a uma modalidade de suspensão e pode ocorrer tanto na esfera judicial quanto na administrativa.