Consolidação da Reabertura do Refis da Crise
Caros colegas,
Foi editada a Instrução Normativa RFB nº 1.735, de 5 de setembro de 2017, publicada no dia 8 de setembro de 2017, que se refere aos procedimentos relativos à consolidação de débitos na reabertura do Refis da Crise (Lei nº 12.865/2013), no âmbito da RFB.
Cumpre frisar que a Instrução Normativa RFB nº 1.735 não se trata da consolidação de débitos no âmbito da PGFN – a qual a regulamentação deverá sair em um futuro próximo, por meio de uma portaria da PGFN.
Importante destacar que a RFB concedeu um prazo extremamente curto para os contribuintes finalizarem o parcelamento, entre 11 e 29 de setembro de 2017.
Vale ressaltar, ainda, que a perda do prazo implicará no cancelamento do parcelamento, sem qualquer abatimento dos valores até então pagos, restando para o contribuinte que não fez a consolidação, a restituição das parcelas pagas.