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4 de Maio de 2024

Consórcio formado depois de demissão não pode responder por dívida trabalhista

Publicado por Consultor Jurídico
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O trabalhador não pode incluir no pólo passivo da ação trabalhista um consórcio que se formou após o fim de seu contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) negou provimento ao agravo de petição interposto por um ex-funcionário de uma transportadora.

O trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra duas empresas de transporte, que foram condenadas solidariamente ao pagamento das verbas deferidas pela sentença. Diante do ins...

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