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5 de Maio de 2024

Constitui crime realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Sim. Constitui crime realizar interceptação de comunicações, sejam elas telefônicas, informáticas, ou telemáticas, ou, ainda, quebrar segredo de justiça sem autorização legal ou com objetivos não autorizados em lei.

Lei n. º 9.296/1996, Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

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