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4 de Maio de 2024

Constituição de advogado agora pode ocorrer por registro em ata de audiência

Publicado por OAB - Seccional Bahia
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Brasília, 07/07/2011 - O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (07) o texto da nova Lei 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".

Veja a íntegra do texto, retirado do site do Palácio do Planalto:

LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.

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Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte 3o:

"Art. 791.......................................................................................................................

........................................................................................................................................

3HYPERLINK"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm"\l"art7913"o HYPERLINK"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm"\l"art7913"A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Carlos Lupi

Luis Inácio Lucena Adams

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fonte: Conselho Federal da OAB

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