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17 de Junho de 2024

Constituição Federal não pode ser parâmetro de controle de constitucionalidade estadual, diz PGR

Segundo ele, não constitui atribuição do Tribunal de Justiça apreciar compatibilidade entre norma municipal e a Constituição da República, pois esse exame é realizado pelo STF

há 7 anos
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“O sistema de controle concentrado de constitucionalidade pátrio, na esfera estadual, não admite adoção da Constituição da República como parâmetro para exame de compatibilidade de normas municipais”. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Sergipe (ADI 5646) e Amapá (ADI 5647). Os dispositivos questionados preveem a Constituição Federal como parâmetro de controle de constitucionalidade estadual a ser exercida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado.

Para Janot, não constitui atribuição do Tribunal de Justiça apreciar compatibilidade entre norma municipal e a Constituição da República, em controle abstrato. “Esse exame é realizado pelo Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (Constituição da República, artigo 102, parágrafo 1º)”, explica.

O PGR destaca que o objetivo do controle concentrado de constitucionalidade estadual consiste na necessidade de assegurar a supremacia da constituição estadual, a fim de que os atos normativos locais observem os preceitos daquele documento político. “Cabe ao tribunal de justiça assegurar tal supremacia da constituição estadual na respectiva unidade federativa”, assinala.

Medida Cautelar – Nas ações, Janot pede a concessão de medidas cautelares (liminares). Ele explica que enquanto a eficácia das normas não for suspensa, o modelo de controle abstrato de constitucionalidade de Amapá e Sergipe continuarão sendo aplicados de maneira subvertida, com prejuízos ao modelo constitucional federal, à função jurisdicional e ao princípio da supremacia da Constituição.

Íntegra da ADI 5646
Íntegra da ADI 5647








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