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5 de Maio de 2024

Constituído grupo de trabalho para reestruturação do Projeto Justiça Ativa

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Com o objetivo de analisar, estudar e identificar eventual necessidade de reestruturação do Projeto Justiça Ativa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, o Decreto Judiciário nº 2560/2015, que constitui um grupo de trabalho específico para esse fim. O projeto está sob a coordenação do desembargador Leandro Crispim. O documento será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (5).

O grupo tem ainda como membros os juízes Márcio de Castro Molinari, auxiliar da Presidência do TJGO, e Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, além dos servidores Sandra Fleury Nogueira, assessora técnica de Planejamento de Gestão Estratégica, e Paulo César Araújo de Castro, diretor da Divisão de Apoio ao Interior. A reorganização do projeto consiste principalmente na mobilização de magistrados, servidores e voluntários em parceria com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), visando a realização das audiências.

Conforme estabelece o decreto, fica determinado o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de eventuais sugestões à Presidência. Para execução de suas atividades, os integrantes do grupo poderão solicitar informações necessárias de qualquer unidade judiciária e realizar visitas técnicas em outras comarcas do Estado de Goiás.

Foram levados em consideração aspectos como a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, de acordo com o que dispõe o artigo (inciso LXXVIII), da Constituição Federal (CF), a missão do TJGO de realizar justiça assegurando um serviço acessível, ágil, eficaz e efetivo, que resguarde o direito, a dignidade e a cidadania, e a existência de comarcas que estão sendo atendidas exclusivamente por juízes respondentes.

Outros pontos avaliados são relativos ao grande volume de processos pendentes de julgamento no primeiro grau de jurisdição, onde o número de servidores pé significativamente inferior à demanda, e a rotatividade de magistrados que se deve, sobretudo, à promoção e remoção por merecimento e antiguidade, apontadas como principais causas da morosidade judicial. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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