Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega do imóvel
Quais são os seus direitos com o atraso na entrega da obra?
Por decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça revisou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deixou de condenar a construtora por danos materiais (lucros cessantes) e dano moral, em decorrência do atraso na entrega do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo além de não reconhecer o dano moral, também negou o pedido de lucros cessantes por considerar o pedido genérico e por ausência de comprovação dos prejuízos alegados.
Em recurso especial, os compradores alegaram que os lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel são presumidos, haja vista a supressão do seu direito de fruir, gozar e dispor do imóvel.
De acordo com a Ministra, Nancy Andrighi:
É mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada, pois esta seria a situação econômica em que se encontrariam se a prestação da recorrida tivesse sido tempestivamente cumprida
Segundo ela, o STJ possui entendimento de que, nas situações em que há atraso injusto na transferência ou entrega da posse, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes.
O TJSP, ao decidir pela imprescindibilidade de produção de provas do dano material efetivo, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que, nessas situações, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes, invertendo-se o ônus da prova.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - REsp 1633274