jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Construtora é condenada por atraso em entrega de obra

Publicado por JurisWay
há 12 anos
11
0
0
Salvar

O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a Construtora Argus Ltda a pagar a quantia de R$ 1.200, de forma mensal, a partir de 180 dias após 31/07/2011, e a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos materiais, por atraso em entrega de obra.

Alegou o autor da ação ter adquirido da construtora imóvel de empreendimento residencial, situado em Águas Claras/DF. Afirmou que o compromisso de compra e venda fora assinado pelo valor de R$ 215.000, tendo o valor sido pago em duas parcelas - um sinal de R$ 60 mil e um depósito de R$ 155 mil, tendo o valor sido pago na íntegra. Argumentou que a construtora está em mora desde maio de 2011, por isso requer ressarcimento dos prejuízos decorrentes do atraso, dos aluguéis que deixou de receber com o atraso na obra. A construtora não compareceu na audiência de conciliação e não apresentou contestação.

O juiz decidiu que assiste razão ao autor. Verifica-se que foram efetivados todos os pagamentos previstos em contrato, todos eles comprovados por meio de recibo bancário. De outro lado, o Réu não demonstrou motivo justificável para atraso da obra. No caso, a Ré deve suportar todos os prejuízos sofridos pelo Autor. Ainda, tenho que a exorbitância do prazo para entrega, ainda que motivada, enseja o dever de indenizar, porquanto faz parte do risco do serviço, assumido pela Construtora. O atraso gerador do inadimplemento contratual, entretanto, apenas pode ser contado após o término prazo de tolerância previsto em contrato (180 dias). No caso dos autos, resta evidente que o Autor, que reside com um dos pais, pretendia o imóvel para alugá-lo e acrescer sua renda. Deve o réu ser compelido a pagar o valor de mercado dos alugueres do imóvel, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2012.01.1.026845-0

  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-e-condenada-por-atraso-em-entrega-de-obra/3167952
Fale agora com um advogado online