jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Construtoras, atenção com atraso da entrega de um imóvel!

2
0
0
Salvar

Atenção, Construtoras, caso aconteça atraso na entrega de um imóvel, vocês podem ser responsabilizadas judicialmente.

O que fazer nessa situação?

A aquisição de um imóvel na planta tem um valor mais acessível na etapa da venda. Isso porque o bem ainda não está pronto e, portanto, não há a possibilidade de conferir o que é prometido.

Entretanto, isso não significa a possibilidade de descumprimento do que foi firmado no momento da compra do imóvel, pois ao determinar o prazo de entrega, este deverá ser cumprido.

O prazo deve ser estabelecido de forma clara e expressa, sendo possível um prazo de tolerância que, em regra, é de 180 dias.

MAS Atenção construtora!

Caso ainda assim ocorra um atraso na entrega do imóvel, é necessário enviar uma resposta escrita sobre o motivo do atraso ao adquirente, bem como a nova data prevista para entrega do imóvel.

Se o atraso for superior a 180 dias, a Construtora pode ser responsabilizada a reembolsar o comprador e esse poderá, ainda, pedir indenização por danos morais e materiais.

  • Sobre o autorExcelência na prestação de serviços jurídicos ⚖️
  • Publicações89
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtoras-atencao-com-atraso-da-entrega-de-um-imovel/1356783331
Fale agora com um advogado online