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2 de Maio de 2024

Consulta pro bono sobre lei de migração brasileira gerará incidência no Chile

Publicado por Instituto Pro Bono
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Com a crise na Venezuela, a grande busca por refúgio da população tem levado os países latinoamericanos a debaterem legislações e regulamentações da migração nos territórios. Por conta de um movimento contra migração da população chilena e a discussão de uma nova lei de migração, a Fundación Pro Bono Chile buscou auxiliou jurídico do Instituto Pro Bono para obtenção de um parecer sobre a legislação migratória brasileira.

Assim como o Instituto Pro Bono, a Fundación é uma organização da sociedade civil que trabalha pelo acesso à justiça de populações vulneráveis por meio da advocacia voluntária. Com a questão migratória sendo debatida pela população nas ruas e também pelo governo em um novo marco regulatório de migração e refúgio, a entidade vem realizando observações para este projeto com base em legislações de outros países. O resultado dessa colaboração entre diversas organizações da sociedade civil e de escritórios de advocacia de toda a América Latina será apresentado na audiência pública “Barreiras legais, políticas e administrativas para a mobilidade de migrantes nas Américas” na Corte Interamericana de Direitos Humanos no dia 24 de setembro.

A migração no Chile

O Chile já recebeu cerca de 10% dos 4 milhões de refugiados e migrantes venezuelanos, ou seja, 400 mil, sendo o país mais afetado depois da Colômbia e do Peru, segundo dados da Agência de Refugiados da ONU. Já o presidente do Chile Sebastian Piñera, em dezembro de 2018, havia recusado firmar o Pacto Global de Migração da ONU alegando que a assinatura afetaria questões de soberania nacional.

Enquanto isso, em 2019, o projeto de migração acelerou as discussões e foi aprovado em votação unânime pelo Senado chileno no último mês. Para os apoiadores, o projeto busca modernizar a “Ley de Extranjería” (ou Lei de Estrangeiros) de 1975, promovendo uma “migração segura, ordenada e regulada”.

O atendimento jurídico pro bono

Com o auxílio jurídico gratuito do escritório Amicus Instituto Pro Bono Machado Meyer Advogados, a Fundación Pro Bono Chile obteve uma consulta especializada, que incluiu um parecer sobre a complexa e fragmentada construção da regulamentação da migração no Brasil, assim como iniciativas de acolhimento dessa população por entidades brasileiras da sociedade civil e também de acompanhamento de leis tramitando no Congresso Nacional brasileiro. “O projeto foi muito enriquecedor para o escritório, tanto em relação ao conteúdo quanto à sua complexidade, além de proporcionar uma oportunidade de reflexão sobre a situação dos migrantes no país e os desafios sociais e jurídicos que essa realidade representa”, comenta Helena Rabethge, coordenadora pro bono do Machado Meyer.

Após o atendimento, a Fundación Pro Bono Chile compilou todas as consultas de países vizinhos a fim de preparar um material com boas práticas legislativas para gerar incidência no novo marco migratório no Chile.

A lei de migração brasileira

A constituição brasileira assegura a todos, brasileiros e estrangeiros residentes no país, o direito o à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. da Constituição Federal) e a nova lei brasileira de migração (Lei n. 13445/17 – “Lei de Migração”) trouxe modificações bem recebidas por sua natureza mais humanitária e menos burocrática. A Lei de Migração, regulamentada pelo Decreto 9.199/17, simplificou o processo de obtenção de vistos, facilitou a contratação de migrantes e determinou um procedimento para regularização de migrantes ilegais que moram no país.

Além disso, a “Lei de Migração” regulou medidas de assistência emergencial para o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e o Decreto 218/2018 regulou os processos de determinação de hipossuficiência econômica de migrantes para fins de isenção de taxas para regularização de documentos. Em resumo, a legislação brasileira tem evoluído nos últimos anos de modo a facilitar a situação dos migrantes no país, desburocratizando o processo e dando especial tratamento ao caso dos refugiados. Ainda há muito a evoluir sob a ótica legislativa e, em especial, sob a ótica social de inclusão e combate ao preconceito.

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