Consultora da Câmara aposentada por invalidez pede ao STF para voltar ao trabalho
Uma servidora pública, consultora da Câmara dos Deputados, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Presidência daquela Casa Legislativa publique o ato de reversão de sua aposentadoria por invalidez. A servidora foi aposentada em novembro de 2007, por ato administrativo, depois que a junta médica oficial a considerou incapaz para o trabalho.
Tal incapacidade deveria ser reavaliada periodicamente e, em setembro de 2010, a junta médica concluiu que não mais persistiam os motivos que justificavam a aposentadoria. O fato foi comunicado à Presidência da Câmara para que providenciasse a publicação do ato de reversão da aposentadoria, de forma que a servidora pudesse retornar ao exercício do cargo de consultora legislativa e receber integralmente seus proventos.
Como o ato de reversão não foi publicado, a servidora impetrou o Mandado de Segurança (MS) 30451 no STF pedindo a concessão de liminar para determinar à Presidência da Câmara a publicação do ato de reversão. Sustentando haver omissão por parte da Presidência daquela Casa Legislativa, a servidora pede ainda na ação que tal ato seja publicado com efeitos financeiros retroativos a 3 de setembro de 2010, data em que a junta médica concluiu que ela estava apta para o retorno ao trabalho.
Embora a questão envolva ato administrativo de aposentadoria de servidor público, a defesa da servidora alega que o caso é de competência da Suprema Corte e não da Justiça Federal. Sustenta que a suposta omissão da Presidência da Câmara pode ser sanada via mandado de segurança impetrado no STF, por considerar que ela fere direito da servidora à reversão da aposentadoria como prevê o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90).
O relator da matéria é o ministro Dias Toffoli.
AR/CG